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Advogado de Inventário em Santa Catarina

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O Bralist organiza advogado de inventário por cidade em Santa Catarina: são 40 Cidades com página própria, incluindo Joinville, Florianópolis e Blumenau. Em cada uma estão as áreas de atuação, o que define o honorário e o contato direto pelo WhatsApp.

Atuação de advogado de inventário em Santa Catarina

Inventário extrajudicial em cartório
Inventário judicial
Partilha de bens entre herdeiros
Arrolamento sumário
Testamento e planejamento sucessório
Regularização de imóvel herdado
Alvará judicial para levantamento de valores

Quanto custa um advogado de inventário em Santa Catarina?

O honorário não é tabelado por lei e varia de cidade para cidade. O que mais pesa é: valor e quantidade dos bens do espólio; se há consenso entre os herdeiros ou litígio; e iTCMD e custas de cartório entram à parte do honorário. Peça o contrato de honorários por escrito antes de começar.

Como contratar um advogado de inventário em Santa Catarina

Advogado de Inventário em Santa Catarina: o que muda na região

Forte presença de indústria e cooperativa gera demanda específica em direito empresarial, contabilidade societária e consultoria de gestão. Familiaridade com o setor faz diferença.

Pergunte quem vai efetivamente conduzir o caso e com que frequência você será informado. Em escritório com vários profissionais, quem atende nem sempre é quem acompanha — e alinhamento de comunicação evita a maior parte da frustração.

Quando chamar o profissional

Inventário adiado costuma custar mais caro, e o custo cresce com o tempo em multa e em complexidade.

  • Falecimento com bens em nome do falecido — imóvel, veículo, conta bancária, participação em empresa
  • Prazo de 60 dias do óbito se aproximando, marco que em vários estados define multa sobre o ITCMD
  • Herdeiros em desacordo sobre a partilha, situação que muda o rito de extrajudicial para judicial
  • Herdeiro menor ou incapaz entre os sucessores, hipótese que também exige via judicial
  • Necessidade urgente de acessar valores em conta ou de vender bem do espólio

Erros comuns de quem contrata

  • Deixar passar o prazo de 60 dias. A multa sobre o ITCMD incide em vários estados e o valor cresce com a demora.
  • Ignorar dívidas do falecido. Elas são pagas pelo espólio antes da partilha, e desconsiderá-las gera cobrança aos herdeiros depois.
  • Deixar de levantar todos os bens. Conta esquecida, consórcio, FGTS e previdência privada costumam passar despercebidos.
  • Escolher a via judicial quando a extrajudicial é possível. O cartório é muito mais rápido e mais barato quando há consenso.

Como se preparar para o atendimento

Reúna certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento com regime de bens, e a documentação de cada bem: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários, contratos de previdência e consórcio. Levante também as dívidas. Se houver testamento, leve a via registrada. Verifique se há herdeiro menor ou incapaz, porque isso define o rito.

O que costuma estar incluso

O honorário costuma ser percentual sobre o valor do espólio ou fixo, conforme a complexidade. ITCMD — imposto estadual sobre a herança —, custas de cartório, certidões e emolumentos são custos separados e frequentemente somam mais que o honorário. Avaliação de bens, quando exigida, é à parte. Confirme se a transferência dos bens após a partilha está inclusa ou é serviço adicional.

Extrajudicial ou judicial

A escolha do rito define prazo e custo de forma drástica. O inventário extrajudicial é feito em cartório e exige três condições simultâneas: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso completo sobre a partilha e ausência de testamento. Preenchidos os requisitos, pode ser concluído em algumas semanas. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros, e costuma levar de meses a anos. Existe ainda o arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado para casos de consenso que não se encaixam no extrajudicial. Em qualquer via, o advogado é obrigatório. Uma alternativa que evita o problema na origem é o planejamento sucessório em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento —, que reduz custo, prazo e conflito para quem fica.

Em município pequeno, o atendimento remoto deixou de ser paliativo e virou solução prática. Confirme se o profissional atua na sua comarca ou município, porque nem sempre a proximidade física corresponde à competência territorial.

Perguntas frequentes sobre advogado de inventário

Qual o prazo para abrir inventário?

A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD em vários estados.

Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É mais rápido e mais barato que o judicial.

Quanto custa além do honorário?

ITCMD (imposto estadual sobre a herança), custas de cartório e certidões. Esses valores são separados do honorário do advogado.

Qual o prazo para abrir inventário?

A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD em vários estados.

Dá para vender um bem antes de concluir?

Só com autorização judicial ou alvará. Venda sem autorização pode ser anulada e gera responsabilidade para quem a promoveu.

Herdeiro responde por dívidas do falecido?

Só até o limite da herança recebida. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, e o herdeiro não responde com patrimônio próprio.

E se um herdeiro não quiser assinar?

Aí o caminho é judicial. O juiz decide a partilha, e é justamente por isso que o consenso, quando possível, economiza tempo e dinheiro de todos.

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