40 Cidades — Paraíba
Profissionais nas principais cidades paraibanas
Procura advogado de família em Paraíba? O site cobre 40 Cidades do estado, entre elas João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, com página e contato direto para cada uma. Em cada uma estão as áreas de atuação, o que define o honorário e o contato direto pelo WhatsApp.
O honorário não é tabelado por lei e varia de cidade para cidade. O que mais pesa é: se o caso é consensual ou litigioso; existência de bens a partilhar e de filhos menores; e tabela da OAB do estado como referência mínima. Peça o contrato de honorários por escrito antes de começar.
A concentração de escritórios e consultorias nas capitais e cidades polo faz do atendimento híbrido a norma. Vale confirmar quem conduz o caso e com que frequência haverá contato.
Confirme a inscrição na OAB antes de contratar — o número é público e consultável no site do conselho seccional. Peça o contrato de honorários por escrito, com escopo, forma de pagamento e o que acontece em caso de recurso: é exigência do Código de Ética e protege os dois lados.
Em direito de família, agir cedo costuma reduzir conflito e custo — e o oposto também é verdadeiro.
Reúna certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável, certidão de nascimento dos filhos, documentos dos bens — matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos — e comprovantes de renda de ambos. Anote a rotina atual das crianças com detalhe: quem leva à escola, quem acompanha consultas, com quem dormem. Em caso de descumprimento de acordo, registre datas e mensagens. Organize por ordem cronológica antes da primeira consulta.
O contrato de honorários deve especificar se cobre apenas a ação principal ou também incidentes como pedido de alimentos provisórios, execução e recursos. Custas processuais, certidões, taxas de cartório e ITCMD na partilha são custos separados. Divórcio consensual em cartório tem emolumentos próprios além do honorário. Perícia psicológica ou avaliação social, quando o juízo determina, é custo à parte, salvo em caso de justiça gratuita.
A diferença entre os dois caminhos é maior do que a maioria imagina, e não é só de prazo. No consensual, as partes acordam sobre divórcio, guarda, convivência, alimentos e partilha, e o processo se limita a homologar — pode levar semanas e, sem filhos menores, sair em cartório. No litigioso, cada ponto é discutido, com prova, audiência e às vezes perícia, o que estende para anos e multiplica o custo emocional e financeiro. Vale considerar que os caminhos não são excludentes: é comum começar litigioso e acordar no meio, ou acordar a maior parte e deixar apenas um ponto para decisão judicial. Mediação familiar, quando as partes topam, costuma encurtar bastante esse percurso.
Pode, a qualquer tempo, se houver mudança na necessidade ou na capacidade financeira. É preciso demonstrar a alteração.
Se não há filhos menores nem incapazes, pode ser feito em cartório, com advogado, em poucos dias. Havendo menores, exige processo judicial.
Não há percentual fixo em lei. O juiz pondera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o percentual sobre a renda é praxe, não regra.
A parte adquirida na constância é partilhável, mas a dívida também. As soluções usuais são venda com divisão do saldo, transferência do financiamento a um dos dois ou permanência de ambos até a quitação.
Não. Compartilhada é a divisão da responsabilidade nas decisões sobre o filho. O tempo de convivência é definido separadamente e nem sempre é igual.
Alimentos são devidos desde a citação na ação. Valores anteriores acordados informalmente e não pagos são de cobrança mais difícil, por falta de título.
Em termos patrimoniais e sucessórios, em grande parte sim. A dificuldade prática é comprovar o início e a existência da união quando não há documento.