40 Cidades — Distrito Federal
Profissionais nas principais cidades goianas
Procura advogado de inventário em Distrito Federal? O site cobre 40 Cidades do estado, entre elas Ceilândia, Samambaia e Brasília, com página e contato direto para cada uma. Em cada uma estão as áreas de atuação, o que define o honorário e o contato direto pelo WhatsApp.
O honorário não é tabelado por lei e varia de cidade para cidade. O que mais pesa é: valor e quantidade dos bens do espólio; se há consenso entre os herdeiros ou litígio; e iTCMD e custas de cartório entram à parte do honorário. Peça o contrato de honorários por escrito antes de começar.
A força do agronegócio na região traz demandas próprias em contabilidade, direito e consultoria — de regularização fundiária a tributação rural. Experiência no setor pesa mais que porte do escritório.
Confirme a inscrição na OAB antes de contratar — o número é público e consultável no site do conselho seccional. Peça o contrato de honorários por escrito, com escopo, forma de pagamento e o que acontece em caso de recurso: é exigência do Código de Ética e protege os dois lados.
Inventário adiado costuma custar mais caro, e o custo cresce com o tempo em multa e em complexidade.
Reúna certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento com regime de bens, e a documentação de cada bem: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários, contratos de previdência e consórcio. Levante também as dívidas. Se houver testamento, leve a via registrada. Verifique se há herdeiro menor ou incapaz, porque isso define o rito.
O honorário costuma ser percentual sobre o valor do espólio ou fixo, conforme a complexidade. ITCMD — imposto estadual sobre a herança —, custas de cartório, certidões e emolumentos são custos separados e frequentemente somam mais que o honorário. Avaliação de bens, quando exigida, é à parte. Confirme se a transferência dos bens após a partilha está inclusa ou é serviço adicional.
A escolha do rito define prazo e custo de forma drástica. O inventário extrajudicial é feito em cartório e exige três condições simultâneas: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso completo sobre a partilha e ausência de testamento. Preenchidos os requisitos, pode ser concluído em algumas semanas. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros, e costuma levar de meses a anos. Existe ainda o arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado para casos de consenso que não se encaixam no extrajudicial. Em qualquer via, o advogado é obrigatório. Uma alternativa que evita o problema na origem é o planejamento sucessório em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento —, que reduz custo, prazo e conflito para quem fica.
Em município pequeno, o atendimento remoto deixou de ser paliativo e virou solução prática. Confirme se o profissional atua na sua comarca ou município, porque nem sempre a proximidade física corresponde à competência territorial.
Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É mais rápido e mais barato que o judicial.
ITCMD (imposto estadual sobre a herança), custas de cartório e certidões. Esses valores são separados do honorário do advogado.
A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD em vários estados.
Aí o caminho é judicial. O juiz decide a partilha, e é justamente por isso que o consenso, quando possível, economiza tempo e dinheiro de todos.
A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD em vários estados.
Só com autorização judicial ou alvará. Venda sem autorização pode ser anulada e gera responsabilidade para quem a promoveu.
Só até o limite da herança recebida. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, e o herdeiro não responde com patrimônio próprio.