40 Cidades — Distrito Federal
Profissionais nas principais cidades goianas
O Bralist organiza advogado imobiliário por cidade em Distrito Federal: são 40 Cidades com página própria, incluindo Ceilândia, Samambaia e Brasília. Em cada uma estão as áreas de atuação, o que define o honorário e o contato direto pelo WhatsApp.
O honorário não é tabelado por lei e varia de cidade para cidade. O que mais pesa é: valor do imóvel e complexidade da documentação; se é consultoria preventiva ou ação já instaurada; e necessidade de perícia, planta ou memorial. Peça o contrato de honorários por escrito antes de começar.
A força do agronegócio na região traz demandas próprias em contabilidade, direito e consultoria — de regularização fundiária a tributação rural. Experiência no setor pesa mais que porte do escritório.
Confirme a inscrição na OAB antes de contratar — o número é público e consultável no site do conselho seccional. Peça o contrato de honorários por escrito, com escopo, forma de pagamento e o que acontece em caso de recurso: é exigência do Código de Ética e protege os dois lados.
A maior parte das disputas imobiliárias poderia ter sido evitada na análise documental antes da assinatura.
Reúna matrícula atualizada do imóvel, IPTU, certidão negativa de débitos condominiais e certidões do vendedor — pessoais, fiscais e trabalhistas. Para imóvel na planta, tenha o contrato, o memorial descritivo e a incorporação registrada. Em caso de disputa, organize a cronologia com datas de pagamento, comunicações e ocupação. Fotografe o estado do imóvel.
O honorário costuma ser cobrado por consultoria, por ato ou como percentual do valor da transação em assessoria completa. ITBI, escritura, registro, certidões e emolumentos de cartório são custos separados e somam de 4% a 6% do valor do imóvel. Perícia técnica, planta e memorial em ações de usucapião são cobrados à parte. Confirme se a análise documental prévia está inclusa ou é serviço avulso.
Três conceitos são confundidos com frequência e a confusão custa caro. A posse é a situação de fato: quem ocupa e usa o imóvel. O contrato de compra e venda gera obrigação entre as partes, mas não transfere propriedade. A escritura pública, lavrada em cartório de notas, formaliza o negócio. E o registro dessa escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade — antes dele, quem consta como dono ainda é o vendedor, com todas as consequências práticas. Muita gente compra, recebe as chaves, mora por anos e descobre o problema só ao tentar vender ou financiar. Vale ainda saber que a matrícula é o histórico completo do imóvel: nela constam todos os proprietários anteriores, ônus, penhoras e alterações, e lê-la com atenção é a proteção mais barata de toda a transação.
Em município pequeno, o atendimento remoto deixou de ser paliativo e virou solução prática. Confirme se o profissional atua na sua comarca ou município, porque nem sempre a proximidade física corresponde à competência territorial.
É o reconhecimento da propriedade por posse prolongada, feito em cartório em vez de processo. Exige planta, memorial e concordância dos confrontantes.
A lei do distrato regula prazos e devoluções. Há tolerância contratual de 180 dias, e o que passa disso costuma gerar direito a rescisão ou indenização.
Costuma sair muito mais barato que resolver problema depois. A análise de certidões do imóvel e do vendedor evita a maior parte das disputas.
A lei do distrato regula prazos e devoluções. Há tolerância contratual de 180 dias, e o que passa disso costuma gerar direito a rescisão ou indenização.
Sim. A dívida condominial é obrigação que acompanha o imóvel, e por isso a certidão negativa deve ser exigida antes da compra.
ITBI (2% a 3% conforme o município), escritura, registro e certidões somam de 4% a 6% do valor. Em financiamento, entram ainda avaliação e taxas do banco.
Reconhecimento da propriedade por posse prolongada, feito em cartório em vez de processo judicial. Exige planta, memorial e concordância dos confrontantes.