Advogado de Inventário em Itapetinga BA
Contratar um advogado de inventário em Itapetinga sem checar inscrição e contrato é o erro mais comum. Em Itapetinga, cidade com mais de 74 mil habitantes no sudoeste baiano, o Bralist conecta você diretamente ao profissional — sem intermediários.
Atende em Itapetinga e cidades vizinhas como Itororó, Itambé e Macarani, nos bairros centrais e adjacências. Acesso pela BR-415.
Atuação de advogado de inventário em Itapetinga
Quanto custa um advogado de inventário em Itapetinga?
O valor varia bastante conforme o caso. No honorário de um advogado de inventário em Itapetinga, o que mais pesa é: valor e quantidade dos bens do espólio; se há consenso entre os herdeiros ou litígio; e iTCMD e custas de cartório entram à parte do honorário. Alinhe no contrato o que acontece em caso de acordo ou recurso.
Como contratar um advogado de inventário em Itapetinga
Confirme a inscrição na OAB antes de contratar — o número é público e consultável no site do conselho seccional. Peça o contrato de honorários por escrito, com escopo, forma de pagamento e o que acontece em caso de recurso: é exigência do Código de Ética e protege os dois lados.
A concentração de escritórios e consultorias nas capitais e cidades polo faz do atendimento híbrido a norma. Vale confirmar quem conduz o caso e com que frequência haverá contato.
Quando chamar o profissional em Itapetinga
Inventário adiado costuma custar mais caro, e o custo cresce com o tempo em multa e em complexidade.
- Falecimento com bens em nome do falecido — imóvel, veículo, conta bancária, participação em empresa
- Prazo de 60 dias do óbito se aproximando, marco que em vários estados define multa sobre o ITCMD
- Herdeiros em desacordo sobre a partilha, situação que muda o rito de extrajudicial para judicial
- Existência de testamento, que exige processo judicial mesmo com consenso entre os herdeiros
- Necessidade urgente de acessar valores em conta ou de vender bem do espólio
Erros comuns de quem contrata
- Vender ou transferir bem do espólio antes da partilha sem autorização. O ato pode ser anulado.
- Ignorar dívidas do falecido. Elas são pagas pelo espólio antes da partilha, e desconsiderá-las gera cobrança aos herdeiros depois.
- Deixar de levantar todos os bens. Conta esquecida, consórcio, FGTS e previdência privada costumam passar despercebidos.
- Escolher a via judicial quando a extrajudicial é possível. O cartório é muito mais rápido e mais barato quando há consenso.
Como se preparar para o atendimento
Reúna certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento com regime de bens, e a documentação de cada bem: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários, contratos de previdência e consórcio. Levante também as dívidas. Se houver testamento, leve a via registrada. Verifique se há herdeiro menor ou incapaz, porque isso define o rito.
O que costuma estar incluso
O honorário costuma ser percentual sobre o valor do espólio ou fixo, conforme a complexidade. ITCMD — imposto estadual sobre a herança —, custas de cartório, certidões e emolumentos são custos separados e frequentemente somam mais que o honorário. Avaliação de bens, quando exigida, é à parte. Confirme se a transferência dos bens após a partilha está inclusa ou é serviço adicional.
Extrajudicial ou judicial
A escolha do rito define prazo e custo de forma drástica. O inventário extrajudicial é feito em cartório e exige três condições simultâneas: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso completo sobre a partilha e ausência de testamento. Preenchidos os requisitos, pode ser concluído em algumas semanas. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros, e costuma levar de meses a anos. Existe ainda o arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado para casos de consenso que não se encaixam no extrajudicial. Em qualquer via, o advogado é obrigatório. Uma alternativa que evita o problema na origem é o planejamento sucessório em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento —, que reduz custo, prazo e conflito para quem fica.
Em município pequeno, o atendimento remoto deixou de ser paliativo e virou solução prática. Confirme se o profissional atua na sua comarca ou município, porque nem sempre a proximidade física corresponde à competência territorial.
Perguntas frequentes sobre advogado de inventário
Qual o prazo para abrir inventário?
A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD em vários estados.
Inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É mais rápido e mais barato que o judicial.
Quanto custa além do honorário?
ITCMD (imposto estadual sobre a herança), custas de cartório e certidões. Esses valores são separados do honorário do advogado.
E se um herdeiro não quiser assinar?
Aí o caminho é judicial. O juiz decide a partilha, e é justamente por isso que o consenso, quando possível, economiza tempo e dinheiro de todos.
Qual o prazo para abrir inventário?
A lei prevê 60 dias do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD em vários estados.
Dá para vender um bem antes de concluir?
Só com autorização judicial ou alvará. Venda sem autorização pode ser anulada e gera responsabilidade para quem a promoveu.
Herdeiro responde por dívidas do falecido?
Só até o limite da herança recebida. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, e o herdeiro não responde com patrimônio próprio.